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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2000 por INTERNATIONAL TRUCK INTELLECTUAL PROPERTY COMPANY, LLC, processo nº 822964031, nas classes 07. Registro em vigor até 28/11/2036.

Número do processo822964031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2036
TitularINTERNATIONAL TRUCK INTELLECTUAL PROPERTY COMPANY, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA E SUAS PARTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822964031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260170041 (15/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL TRUCK INTELLECTUAL PROPERTY COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230623166 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL TRUCK INTELLECTUAL PROPERTY COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>International Engine Intellectual Property Company, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>INTERNATIONAL TRUCK INTELLECTUAL PROPERTY COMPANY, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2769
  3. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170087288 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>International Engine Intellectual Property Company, LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame do recurso no processo 825023084.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  4. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170152889 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>International Truck Intellectual Property Company, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. EXAME PRIORITÁRIO DA PRESENTE PETIÇÃO TENDO EM VISTA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DE MÉRITO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850170087288.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  5. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160318158 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>International Truck Intellectual Property Company, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  6. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERNATIONAL TRUCK AND ENGINE CORPORATION código 565 · RPI 1967
  7. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  8. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSSE INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1842
  9. 10/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1653
  10. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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