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VALDEMIZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2000 por VINHOS MONTE REALE LTDA, processo nº 822960362, nas classes 33. Registro em vigor até 23/06/2029.

Número do processo822960362
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2000
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2029
TitularVINHOS MONTE REALE LTDA
CNPJ/CPF do titular87.843.033/0001-81
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS DESTA CLASSE; VINHOS E SEUS DERIVADOS, CONHAQUES ESPUMANTE E BRANDY;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822960362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190135661 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VINHOS MONTE REALE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MUMIR BAKKAR<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190137238 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINHOS MONTE REALE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MUMIR BAKKAR<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  4. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1842
  5. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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