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XC20

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2001 por VOLVO PERSONVAGNAR AB, processo nº 822957310, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822957310
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularVOLVO PERSONVAGNAR AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS; APARATOS PARA LOCOMOÇÃO POR TERRA, AR E ÁGUA; PARTES PARA TODOS OS PRODUTOS JÁ MENCIONADOS (INCLUÍDOS NA CLASSE 12).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822957310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18070018886 (30/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>VOLVO PERSONVAGNAR AB (VOLVO CAR CORPORATION)<br /> código IPAS235 · RPI 2274
  2. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070018886 (30/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>VOLVO PERSONVAGNAR AB (VOLVO CAR CORPORATION)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  3. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  4. 13/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REG.817028455 código 100 · RPI 1888
  5. 01/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1656
  6. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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