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DINOVO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2001 por ARCOR DO BRASIL LTDA, processo nº 822954982, nas classes 30. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo822954982
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2001
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularARCOR DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular54.360.656/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA EM PÓ, ACHOCOLATADOS, ALFAJORES, OVOS DE PÁSCOA, PÃO DE MEL, PANETONES, BOLOS, BISCOITOS, SALGADOS E DOCES, BISCOITOS RECHEADOS, GRISINI, PÓS PARA PREPARO DE GELATINAS, SORVETES, FARINHAS E MASSAS PARA POLENTA, MOLHOS, CONDIMENTOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, MOLHO DE TOMATE, MAIONESES;

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS, CARAMELOS, PIRULITOS, CONFEITOS, CHICLE DE BOLA, GOMA DE MASCAR, PIRULITOS RECHEADOS COM CHICLE, CARAMELOS RECHEADOS, TORRONES, CONFEITOS DE AMENDOIM, CONFEITOS DE UVA PASSA, BALA EFERVESCENTE, PIRULITOS MASTIGÁVEIS, DROPS, GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS, GOMA DE MASCAR COM RECHEIO LÍQUIDO, PASTILHAS, GOMA DE MASCAR SEM AÇÚCAR, BALAS DE GOMA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822954982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230034066 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCOR DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190238495 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ARCOR DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  3. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200103721 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCOR DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  4. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190238495 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ARCOR DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  5. 28/05/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180040063 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA EM PÓ, ACHOCOLATADOS, ALFAJORES, OVOS DE PÁSCOA, PÃO DE MEL, PANETONES, BOLOS, BISCOITOS, SALGADOS E DOCES, BISCOITOS RECHEADOS, GRISINI, PÓS PARA PREPARO DE GELATINAS, SORVETES, FARINHAS E MASSAS PARA POLENTA, MOLHOS, CONDIMENTOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, MOLHO DE TOMATE, MAIONESES Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS, CARAMELOS, PIRULITOS, CONFEITOS, CHICLE DE BOLA, GOMA DE MASCAR, PIRULITOS RECHEADOS COM CHICLE, CARAMELOS RECHEADOS, TORRONES, CONFEITOS DE AMENDOIM, CONFEITOS DE UVA PASSA, BALA EFERVESCENTE, PIRULITOS MASTIGÁVEIS, DROPS, GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS, GOMA DE MASCAR COM RECHEIO LÍQUIDO, PASTILHAS, GOMA DE MASCAR SEM AÇÚCAR, BALAS DE GOMA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Nenhum documento comprovou o uso de marca para os produtos apontados.<br /> código IPAS349 · RPI 2525
  6. 26/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180135233 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ARCOR DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos em língua portuguesa ou com sua tradução simples, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca assim como consta no certificado de registro, para os produtos requeridos na especificação assinalada: BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA EM PÓ, ACHOCOLATADOS, ALFAJORES, OVOS DE PÁSCOA, PÃO DE MEL, PANETONES, BOLOS, BISCOITOS, SALGADOS E DOCES, BISCOITOS RECHEADOS, GRISINI, PÓS PARA PREPARO DE GELATINAS, SORVETES, FARINHAS E MASSAS PARA POLENTA, MOLHOS, CONDIMENTOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, MOLHO DE TOMATE, MAIONESES.<br /> código IPAS267 · RPI 2512
  7. 13/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180040063 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2462
  8. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  9. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  10. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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Classificação figurativa (Viena)