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IMPERFILM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2001 por CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA, processo nº 822954214, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822954214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2001
Data da concessão03/03/2009
Vigência até03/03/2019
TitularCITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA
CNPJ do titular52.062.205/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ARGAMASSA ISOLANTE, AUTO-ADESIVAS, EXCETO PARA MEDICINA, PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO, CALAFETAÇÃO, FELTRO DE ISOLAMENTO, FILAMENTOS PLÁSTICOS, EXCETO PARA USO TEXTIL, FILTRANTES FILMES PLÁSTICOS OU ESPUMA SEMIPROCESSADAS, FOLHAS META'LICAS PARA ISOLAMENTO, ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES CONTRA ISOLANTE, MÁSTIQUES A BASE POLIURETANO E POLISULFETO, MANTA ASFALTICA, PAPEL ISOLANTE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822954214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2542
  2. 18/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2054
  3. 03/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1991
  4. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  5. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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