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NATURA ATIVIDADE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2001 por NATURA COSMÉTICOS S/A, processo nº 822938910, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822938910
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURA COSMÉTICOS S/A
CNPJ do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; EXTRATO DE FRUTA, SEM ÁLCOOL; FRUTA [EXTRATO DE -], SEM ÁLCOOL; FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS]; VEGETAIS (SUCOS DE -) [BEBIDAS]; XAROPES PARA BEBIDAS; ISOTÔNICAS (BEBIDAS -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822938910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  3. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1939
  4. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. código 235 · RPI 1886
  5. 11/07/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 820917150, 821215213, 821215221, 821215230, 821592491, 822688506, 822316226 código 241 · RPI 1853
  6. 27/09/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 091 · RPI 1812
  7. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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