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HURRY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2001 por PARFUMS PAROUR, processo nº 822934906, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822934906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularPARFUMS PAROUR
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA ÁGUA DE LAVANDA ÁGUA DE TOALETE ÁGUAS DE CHEIRO ÁGUA DE TOALETE AMACIAR (PEDRAS DE -) BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -) COSMÉTICOS DENTIFRÍCIOS DESODORANTES PARA USO PESSOAL ESSENCIAIS (ÓLEOS -) LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE LOÇÕES CAPILARES ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO ÓLEOS PARA A TOALETE ÓLEOS PARA PERFUMARIA ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO PELE (CUIDADOS DA -) [PRODUTOS COSMÉTICOS] PERFUMARIA (PRODUTOS DE -) PERFUMES SABÕES SABONETES TOALETE (PRODUTOS DE-) TALCO PARA TOALETE XAMPUS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822934906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 09/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2118
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  5. 20/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1572

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