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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2001 por REDMAX CALCADOS LTDA EPP, processo nº 822932709, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822932709
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularREDMAX CALCADOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular14.752.436/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, CHUTEIRAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, TÊNIS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822932709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130174579 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>REDMAX CALCADOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  2. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790006618 (PLIM-PLIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2372
  3. 01/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010011220 (19/03/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>TV GLOBO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2356
  4. 01/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. TV GLOBO LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1695
  5. 20/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1572

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