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ENAMEL PLUS HFO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2000 por MICERIUM S.P.A., processo nº 822928353, nas classes 05. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo822928353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularMICERIUM S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENAMEL PLUS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MATERIAIS PARA REPARO DENTÁRIO, MATERIAIS PARA RESTAURAÇÃO DENTÁRIA; RESINAS DENTÁRIAS, RESINAS COSMÉSTICAS DENTÁRIAS PARA USO PROFISSIONAL NA RESTAURAÇÃO DA APARÊNCIA NATURAL DOS DENTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822928353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170194691 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MICERIUM S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  4. 07/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1770
  5. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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