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ANNEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2000 por ANNEX CONSULTORIA DE INFORMATICA E EMPRESARIAL LTDA, processo nº 822928272, nas classes 35. Registro em vigor até 22/08/2026.

Número do processo822928272
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2000
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2026
TitularANNEX CONSULTORIA DE INFORMATICA E EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.640.715/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL (EXCETO ATIVIDADES QUE DEPENDAM DE INSCRIÇÕES EM CONSELHOS DE CLASSE OU ORGÃOS SEMELHANTES).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822928272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160236962 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANNEX CONSULTORIA DE INFORMÁTICA E EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1859
  3. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  4. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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