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FRUTO DE MINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2000 por FRUTO DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 822920131, nas classes 32. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo822920131
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularFRUTO DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular00.611.162/0001-66
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'FRUTO'

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822920131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170004478 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Fruto de Minas Industria e Comercio Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA código 351 · RPI 1873
  4. 18/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 35, PARA ASSINALAR COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OU ENQUADRE OS PRODUTOS PERTINENTES EM UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE 'POLPAS DE FRUTAS' ENQUADRA-SE NA NCL (7) 29 E 'SUCOS DE FRUTAS' NA NCL (7) 32. CUMPRA NA NCL (7) código 090 · RPI 1841
  5. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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Classificação figurativa (Viena)