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VÓ NESTINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2000 por HEBERT J. COUTO & CIA LTDA, processo nº 822909944, nas classes 30. Registro em vigor até 05/04/2032.

Número do processo822909944
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2000
Data da concessão05/04/2022
Vigência até05/04/2032
TitularHEBERT J. COUTO & CIA LTDA
CNPJ do titular03.407.691/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS, BISCOITOS, BOLOS E PÃES;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2674
  2. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 301190000387 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Requerente: </b>HEBERT J. COUTO & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  3. 08/02/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 14021002319 (29/07/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>HEBERT J. COUTO & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos análogos aos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se a presente petição de outros.<br /> código IPAS699 · RPI 2666
  4. 18/01/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2663
  5. 17/09/2019 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 301190000387 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Titular(es): </b>HEBERT J. COUTO & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.<br /> código IPAS192 · RPI 2541
  6. 12/03/2019 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 810100312917 (11/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEBERT J. COUTO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aguardando abertura do procedimento de reconstituição da petição de outros MG-002319, de 29/07/2002. Interessados no andamento administrativo do processo devem protocolar petição sob o código de serviço 366, de marcas (isenta de custas), instruindo-a com cópia da petição sob o protocolo citado.<br /> código IPAS567 · RPI 2514
  7. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18000047442 (10/11/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  8. 28/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A (CH) código 009 · RPI 1638
  9. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

Classificação figurativa (Viena)