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STETSON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2000 por JOHN B. STETSON COMPANY, processo nº 822906333, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822906333
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularJOHN B. STETSON COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS; COLCHÕES DE AR; COLCHÕES INFLÁVEIS; SACOS DE DORMIR; ESTRADO DE CAMA, BANCOS, VENEZIANAS, PERSIANAS; TÁBUAS DE CARNE (MESAS DE AÇOUGUE) DE MADEIRA; TRABALHOS DE MARCENARIA; CABIDES (MÓVEIS); ESPREGUIÇADEIRAS; PRATELEIRAS PARA EXIBIÇÃO, MOSTRUÁRIOS DE PONTOS DE VENDAS; PORTAS PARA MÓVEIS; TIRAS PARA CHAVES (NÃO SENDO DE METAL); ESCABELOS; MOLDURAS PARA QUADROS; ARMAÇÕES PARA ARMAS FIXADAS EM PAREDES; CESTOS; PRATELEIRAS NÃO-METÁLICAS PARA CHAPÉUS; BERÇOS PARA BEBÊS; GUARDA-LOUCAS PARA COZINHAS; CAIXAS DE CORREIO DE MADEIRA OU EM MATÉRIAS PLÁSTICAS; PLACAS DE LICENÇA EM PLÁSTICO; COLCHÕES, ESTRADO DE MOLAS; ESPELHOS PORTÁTEIS; ALMOFADAS PARA CADEIRAS; TRAVESSEIROS; ASSENTOS (MÓVEIS); PORTA GUARDA-CHUVA; BANQUINHO PARA OS PÉS; BAÚ PARA BRINQUEDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822906333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  3. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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