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PEGORARO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2000 por FIORELO PEGORARO & FILHOS LTDA, processo nº 822903601, nas classes 39. Registro em vigor até 11/07/2026.

Número do processo822903601
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2000
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2026
TitularFIORELO PEGORARO & FILHOS LTDA
CNPJ/CPF do titular81.362.634/0001-96
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

CAMINHÃO ( TRANSPORTE POR-), CARRO ( TRANSPORTE POR -), TRANSPORTE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160096171 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Fiorelo Pegoraro & Filhos Ltda<br /><b>Procurador: </b>PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  2. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150018771 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Fiorelo Pegoraro & Filhos Ltda<br /><b>Procurador: </b>PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  3. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1853
  4. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  5. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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