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VÓ BETINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2000 por DONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA, processo nº 822899540, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822899540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2016
TitularDONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA
CNPJ do titular01.316.665/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA; CALDOS; COMPOTAS; CREME BATIDO; CREME CHANTILLY; FRUTAS CRISTALIZADAS; CROQUETES; GELÉIAS DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTAS; GELÉIAS COMESTÍVEIS; IOGURTES; SALADAS DE LEGUMES; LEGUMES COZIDOS; LEGUMES EM CONSERVA; LEITE; MANTEIGA; OVOS; ALIMENTOS À BASE DE LEITE; POLPA DE FRUTAS; PRESUNTOS; QUEIJOS; SALGADOS; SALSICHAS E SOPAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822899540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  3. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  4. 20/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1572

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