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TACHO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2000 por JOSÉ ALBERTO CASTRO ALVA, processo nº 822898748, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822898748
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ ALBERTO CASTRO ALVA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ÁLBUNS; ALMANAQUES; ARTIGOS PARA DESENHO; BLOCOS DE NOTAS; BLOCOS PARA ANOTAÇÕES; BLOCOS PARA DESENHO; BLOCOS [PAPELARIA]; BROCHURA; CADERNOS PARA ESCREVER OU DESENHAR; CALENDÁRIOS; CANETAS; ESTOJOS PARA CANETAS; CANETAS PARA DESENHO; CANETAS [ARTIGOS DE ESCRITÓRIO]; CARTAS DE BARALHO; CARTÕES DE FELICITAÇÕES; DESENHOS IMPRESSOS; ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO - EXCETO MOBILIÁRIO; ETIQUETA ADESIVA; FOLHETOS; FORMULÁRIOS IMPRESSOS; FOTOGRAFIAS; FRALDAS EM PAPEL OU EM CELULOSE [DESCARTÁVEIS], PARA BEBÊS; GOMAS [COLAS] PARA ESCRITÓRIO OU USO DOMÉSTICO; GOMAS [COLAS] PARA PAPELARIA OU PARA CASA; INSTRUMENTOS PARA DESENHO; LÁPIS; LIVROS; LIVROS DE CANÇÕES; MANUAIS; MARCADOR DE LIVROS; GIZ PARA MARCAR; PAPEL DE CARTA; PAPEL DE EMBRULHO; PAPEL MACHÊ; ARTIGOS EM PAPELÃO; ARTIGOS DE PAPELARIA PARA ESCREVER; PASTAS [PAPELARIA]; PINCÉIS PARA ESCREVER; RÉGUAS PARA DESENHAR; REVISTAS EM QUADRINHOS; TELAS PARA A PINTURA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822898748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  3. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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