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GRUPO ALVES DE OLIVEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2000 por REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA., processo nº 822892812, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822892812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2000
Data da concessão17/02/2009
Vigência até17/02/2019
TitularREAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular57.609.398/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra GRUPO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL COM MARCAS PRÓPRIAS OU DE TERCEIROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822892812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100347861 (08/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 17/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1989
  4. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  5. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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Classificação figurativa (Viena)