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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/12/2000 por J. T. CONFECÇÕES LTDA, processo nº 822892677, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822892677
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. T. CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.030.911/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS (DE VESTUÁRIO) EM MALHA, COURO E OUTROS TECIDOS E NÃO TECIDOS, A SABER: BANDANAS, CALÇAS, CAMISAS FEMININAS E MASCULINAS, CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS, CUECAS, ROUPAS DE FANTASIA, GORROS, CHAPÉUS, GRAVATAS, LENÇOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), LIGAS, LUVAS, MANTILHAS, PALETÓS, CINTAS, SAPATOS, BOTAS, SANDÁLIAS, BOTINAS, CALÇÕES, ROUPAS DE BANHO, E PRAIA, SUNGAS, MAIOS, SARIS, VISEIRAS, VESTUÁRIOS DE PELE E SUAS IMITAÇÕES, COMBINAÇÃO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, ENXOVAIS EM GERAL, FAIXAS, JAPONAS, JAQUETAS, LUVAS, MALHARIAS, MEIAS-CALÇAS, PENHOAR, ROBE, PIJAMAS, PULOVERES, ROUPAS DE BAIXO, SAIAS, SOBRETUDOS, SOLIDÉUS, SUÉTERES, SUTIÃ, UNIFORMES, VÉUS, VIRAS, XALES (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822892677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 25, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À REFERIDA CLASSE. código 351 · RPI 1900
  3. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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