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TIBOTEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2000 por TIBOTEC PHARMACEUTICALS LTD., processo nº 822889242, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822889242
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularTIBOTEC PHARMACEUTICALS LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS A SABER, AGENTES ANTIBACTERIANOS; AGENTES ANTIFÚNGICOS; AGENTES ANTIPROTOZÓICOS; AGENTES ANTIVIRAIS; AGENTES ANTICANCERÍGENOS; AGENTES ANTINEOPLÁSTICOS, AGENTES ANTITUMORES,ANALGÉSICOS; ANTIPIRÉTICOS; AGENTES PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DESORDENS DO SISTEMA NOERVOSO; AGENTES PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DESORDENS METABÓLICAS; AGENTES PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DESORDENS DO SISTEMA CARDIOVASCULAR; AGENTES PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DESORDENS DO SISTEMA ENDÓCRINO; AGENTES PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DESORDENS DO SISTEMA IMUNOLÓGICO; AGENTES PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DESORDENS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO; AGENTES PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DESORDENS DO TRATO GASTROINTESTINAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822889242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  3. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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Classificação figurativa (Viena)