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EMI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2000 por EMI (IP) LIMITED, processo nº 822887576, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822887576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2000
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2028
TitularEMI (IP) LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO FORNECIDOS EM CONEXÃO COM APARELHOS, INSTRUMENTOS E DISPOSITIVOS PARA A GRAVAÇÃO, REPRODUÇÃO OU TRANSMISSÃO DE SOM E/OU IMAGEM VISUAL, DE GRAVAÇÕES DE SOM E/OU VISUAL, DE MÍDIAS DE GRAVAÇÃO DE SOM E/OU VISUAL, DVDS, MÚSICA DIGITAL (DESCARREGÁVEL), CD ROM, SOFTWARE DE COMPUTADOR DE REALIDADE VIRTUAL, SOFTWARE DE COMPUTADOR INTERATIVO, JOGOS DE VÍDEO, SOFTWARE DE VÍDEO INTERATIVO, MATERIAL IMPRESSO, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, LIVROS, REVISTAS, BROCHURAS, MÚSICAS EM FOLHAS, ARTIGOS EM PAPEL, TÍQUETES, ETIQUETAS, CARTÕES, CARTÕES DE SAUDAÇÕES, FOTOGRAFIAS, PÔSTERES, ARTIGOS DE PAPELARIA, RÓTULOS, "VOUCHERS" PARA PRESENTES, BOLSAS, ARTIGOS DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE CHAPELARIA; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE DIREITOS DE PRODUÇÃO DE TRABALHOS MUSICAIS E/OU LÍRICOS; SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO E GERENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS EM TRABALHOS MUSICAIS E/OU LÍRICOS PARA EM NOME DE AUTORES, COMPOSITORES OU MAESTROS DE TAIS TRABALHOS; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO RELACIONADOS AOS SERVIÇOS SUPRACITADOS FORNECIDOS ON-LINE A PARTIR DE UM COMPUTADOR DE BANCO DE DADOS, DA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR OU DE QUALQUER OUTRA REDE DE COMUNICAÇÃO;USO DA MARCA COMO NOME DE DOMÍNIO PARA OS SERVIÇOS SUPRACITADOS.;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2737
  2. 18/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220444201 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS577 · RPI 2702
  3. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200278331 (27/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMI BEACHWEAR CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação e no aditamento à manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens de sites - Não datadas; ?Notas fiscais - Não identificam a titular do registro e não demonstram a marca concedida; e ?Imagens de CDs - Não datadas.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados. Ademais, aparentemente só houve tentativa de comprovação para os serviços de venda de CDs e DVDs. O registro pode caducar parcialmente, caso não haja comprovação de uso de marca para todos os serviços. No cumprimento de exigência, protocolado em 20/06/2022, a requerida informa que a marca foi licenciada para a Universal Music Ltda., mas não apresenta os documentos que comprovem o licenciamento. A requerida também não apresenta novos documentos para a comprovação de uso de marca, apenas informa que ?apresentará, dentro de 60 (sessenta) dias, o contrato de licença de marca e eventuais esclarecimentos e documentos adicionais.?. Em aditamento ao cumprimento de exigência a requerida apresenta apenas o documento de licenciamento da marca para a empresa emitente das notas fiscais enviadas no aditamento à manifestação. No entanto, a requerida continua sem apresentar documentos datados que demonstrem o uso da marca mista concedida. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  4. 19/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200398289 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados. Ademais, aparentemente só houve tentativa de comprovação para os serviços de venda de CDs e DVDs. O registro pode caducar parcialmente, caso não haja comprovação de uso de marca para todos os serviços.<br /> código IPAS267 · RPI 2676
  5. 15/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200278331 (27/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMI BEACHWEAR CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2593
  6. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170419992 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Lívia Helayel de Gonçalves Pinto<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  7. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160157218 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>EMI (IP) LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  8. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160157213 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EMI GROUP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  9. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160157205 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EMI Group plc<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  10. 11/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150141661 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Emi (IP) Limited<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2327
  11. 16/06/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110032189 (25/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2319
  12. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  13. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  14. 16/09/2008 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET.(WB) 810080109566, DE 11/04/2008, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 185 · RPI 1967
  15. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070024821 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2007 código 009 · RPI 1934
  16. 19/12/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1876
  17. 03/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME PET(RJ)020060089573, DE 19/06/2006. código 004 · RPI 1865
  18. 18/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE E SUFICIENTEMENTE DETALHADOS PARA PERMITIR SUA CORRETA INCLUSÃO NA CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1841
  19. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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