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BIO RIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2000 por FUNDACAO BIO-RIO, processo nº 822886839, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822886839
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2000
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularFUNDACAO BIO-RIO
CNPJ/CPF do titular31.165.384/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 14/04/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1997
  5. 29/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). RECLASSIFICADO PARA A NATUREZA DE "MARCA DE SERVIÇO" EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1947
  6. 15/01/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA COLETIVA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DESTE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, OU ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA TAXA CONCILIADA E A NATUREZA SOLICITADA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ESCLAREÇA AINDA A DIVERGÊNCIA ENTRE A NATUREZA DA MARCA SOLICITADA E O OBJETO SOCIAL DECLARADO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRA código 090 · RPI 1932
  7. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1573
  8. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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