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MAXBELT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2000 por MAXBELT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822884224, nas classes 17. Registro em vigor até 22/03/2031.

Número do processo822884224
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2000
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2031
TitularMAXBELT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.884.878/0001-98
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MANGUEIRAS PARA ÁGUA; MANGUEIRAS EM MATÉRIA TÊXTEIS; MANGUERIAS DE INCÊNDIO; MANGUEIRAS DE CONEXÃO PARA RADIADORES DE VEÍCULOS; CONEXÕES NÃO METÁLICAS PARA CANOS; FIBRAS PLÁSTICAS, EXCETO PARA USO EM TÊXTEIS; FIOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, EXCETO PARA USO EM TÊXTEIS; SUBSTÂNCIAS PLÁSTICAS, SEMIPROCESSADAS; TUBOS FLEXÍVEIS NÃO-METÁLICOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210049918 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXBELT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  3. 09/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BELT CENTER CORREIAS E MANGUEIRAS LTDA código 235 · RPI 2096
  4. 04/05/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI. (MAXBELT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA). PET. (SP) 013000, DE 15/04/2005. INT.: JOSE CARLOS BASTOS. código 165 · RPI 2052
  5. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2048
  6. 24/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA*INT: JOSÉ CARLOS BASTOS. código 091 · RPI 1994
  7. 18/11/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 821655876, 822365073 código 241 · RPI 1976
  8. 06/03/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1887
  9. 18/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICANDO QUE TIPO DE MANGUEIRA O SINAL VISA A PROTEGER. código 090 · RPI 1841
  10. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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