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KANSAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2000 por MAXBELT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822884208, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822884208
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2000
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularMAXBELT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.884.878/0001-98
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

CORREIAS PARA ELEVADORES; P/ MÁQUINAS; P/ TRANSMISSÃO; CORREIAS DE FIAS DE AÇO; DE DINÂMOS; P/ IMPLEMENTOS UTILIZADOS EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIA; SENDO TODAS PARTES DE MÁQUINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822884208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  3. 09/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BELT CENTER CORREIAS E MANGUEIRAS LTDA código 235 · RPI 2096
  4. 04/05/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI. (MAXBELT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA). PET. (SP) 013003, DE 15/04/2005. INT.: JOSE CARLOS BASTOS. código 165 · RPI 2052
  5. 24/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA*INT: JOSÉ CARLOS BASTOS. código 091 · RPI 1994
  6. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTÁ-LA À NCL(8) 07 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1943
  7. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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Classificação figurativa (Viena)