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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2000 por SOLAL ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 822882027, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822882027
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLAL ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.326.112/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CALÇÕES OU SUNGAS DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; BERMUDAS; BONÉS; BOINAS; BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISETAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; SAPATOS PARA FAZER ESPORTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ROUPAS COLANTES PARA GINÁSTICA; SAPATOS DE GINÁSTICA; JAQUETAS; VESTUÁRIO DE MALHA; MEIAS; PIJAMAS; ROUPAS DE PRAIA; ROUPAS DE GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPA ÍNTIMA; SAIAS; SANDÁLIAS; VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE; VISEIRAS, XALES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822882027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDO(A)(S) NESTA CLASSE", APÓS "BOTAS", "CALÇADOS" E "SAPATOS PARA FAZER ESPORTES", "[VESTUÁRIO]", APÓS "CINTOS", E "[COLANTE]", APÓS "ROUPAS DE GINÁSTICA".RETIRADOS OS ITENS "BOLSAS" E "NECESSAIRE", POR NÃO PERTENCEREM À NCL(7) 25 REIVINDICADA, E "ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1841
  3. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1571
  4. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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Classificação figurativa (Viena)