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RODOPLAST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2000 por RODOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, processo nº 822880830, nas classes 12. Registro em vigor até 17/10/2026.

Número do processo822880830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2026
TitularRODOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.920.019/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CAPÔS, PARA-CHOQUES, PARA-LAMAS PARA CAMINHÕES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822880830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170119954 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>RODOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar Maccari<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RODOFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS P CAMINHOES LTD código 565 · RPI 2154
  3. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  4. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1839
  5. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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