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FELISTRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2000 por IDT BIOLOGIKA GMBH, processo nº 822879441, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822879441
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2016
TitularIDT BIOLOGIKA GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ANIMAIS, ALIMENTOS SUPLEMENTARES PARA ANIMAIS. ALIMENTOS PARA ANIMAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ANIMAIS, ALIMENTOS, SUPLEMENTARES PARA ANIMAIS CADA QUAL COM EFEITO TERAPÊUTICO, ENTRETANTO EXCLUINDO MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO. TODOS OS ACIMA MENCIONADOS ESPECIALMENTE PARA ANIMAIS DE GRANDE PORTE COMO CAVALOS, CAMELOS, GADO, SUÍNOS E OUTROS ANIMAIS DE FAZENDA, E ANIMAIS DE PEQUENO PORTE COMO GATOS E CACHORROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822879441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 18/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHARMEDICA GESELLSCHAFT FÜR VETERINÄRMEDIZINISCHE THERAPEUTIKA MBH código 565 · RPI 2089
  3. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  4. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  5. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570

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