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MING YON TON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2000 por YON TON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 822875870, nas classes 32. Registro em vigor até 17/10/2026.

Número do processo822875870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2026
TitularYON TON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular60.408.796/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS DE FRUTAS, ÁGUA MINERAL E CERVEJA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160111022 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Yon-Ton Indústria e Comércio de Alimentos Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  2. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120047597 (04/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YON TON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  3. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  4. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  5. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570

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