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PURY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2000 por CONFECÇÕES PURY LTDA, processo nº 822875721, nas classes 25. Registro em vigor até 17/10/2026.

Número do processo822875721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2026
TitularCONFECÇÕES PURY LTDA
CNPJ/CPF do titular52.886.041/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAPOTE, CASACOS, COLETES, COMBINAÇÕES, ENXOVAIS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACAÇÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUNGAS, SUTIÃ, TERNOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822875721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160296377 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES PURY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  2. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  3. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  4. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570

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