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DOMINI BIJOUX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2000 por DOMINI BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME, processo nº 822869985, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822869985
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2000
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularDOMINI BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.190.317/0001-09
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIJOUX".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS COMO: ANEIS, AMULETOS, BROCHAS, CHAVEIROS, COLARES, PÉROLA, PULSEIRAS E CORRENTES, BRINCOS DE ORELHA, IMITAÇÃO DE : PEDRAS, PEDRAS DE CRISTAL, PEDRAS PRECIOSAS E DE OURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822869985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 30/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1969
  4. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  5. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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