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POPULAR ESPORTIVO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2000 por EDITORA DIARIO POPULAR LTDA, processo nº 822867362, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822867362
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA DIARIO POPULAR LTDA
CNPJ do titular76.523.257/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSINATURA DE JORNAIS [PARA TERCEIROS] DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO ESTATÍSTICAS (INFORMAÇÕES -) EXIBIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS JORNAIS (ASSINATURA DE -) [PARA TERCEIROS] MARKETING (ESTUDOS DE -) MATERIAL PUBLICITÁRIO (ATUALIZAÇÃO DE -) MERCADOLÓGICAS (PESQUISAS -) ORGANIZAÇÃO DE ASSINATURAS DE JORNAL [PARA TERCEIROS] PESQUISA DE MARKETING PESQUISAS DE OPINIÃO PESQUISAS DE OPINIÃO PROCESSAMENTO DE TEXTO PROPAGANDA PUBLICAÇÃO DE TEXTO PROPAGANDA PUBLICAÇÃO DE TEXTO DE PUBLICIDADE PUBLICIDADE PUBLICITÁRIAS (PREPARAÇÃO DE COLUNAS -) PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE ESPAÇO -) RELAÇÕES PÚBLICAS REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS TEXTO (PROCESSAMENTO DE -) TRANSCRIÇÃO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822867362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  3. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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