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PARAISO DOS CALÇADOS E DOS ESPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2000 por MACARTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP, processo nº 822846209, nas classes 35. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo822846209
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2000
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularMACARTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
CNPJ do titular81.811.291/0001-08
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS E DOS ESPORTES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LOJA DE DEPARTAMENTO PARA COMÉRCIO DOS SEGUINTES ARTIGOS: CALÇADOS EM GERAL (TÊNIS, SAPATOS, SAPATILHAS, SANDÁLIAS, CHINELOS, BOTAS, BOTINAS, CHUTEIRAS ESPORTIVAS); ARTIGOS DO VESTUÁRIO (CALÇAS, CAMISAS, VESTIDOS, CAMISETAS, BLUSAS, SAIAS, CALÇÃO, BERMUDAS, SHORTS, COLETES, TERNOS, MEIAS, CUECAS, CALCINHAS, SOUTIENS, MAIÔS, BIQUINIS, CINTOS, AGASALHOS) - TAMBÉM PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; TECIDOS EM GERAL PARA CONFECÇÃO; ARTIGOS ESPORTIVOS (RAQUETES PARA TÊNIS, PARA PING-PONG, REDES DE TÊNIS, VOLIBOL E PING-PONG); ARTIGOS PARA PRESENTES (BOLSAS, POCHETES, ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO). TAMBÉM A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR ATACADO DE CALÇADOS EM GERAL (DISCRIMINADOS), ARTIGOS PARA PRESENTES.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000052 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por PARAÍSO 294 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-ME e PARAÍSO 2150 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MACARTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-EPP, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0000512-23.2014.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.092896/2014-40], objetivando a declaração de nulidade do ato do INPI que, em sede de processo administrativo de nulidade, reviu o ato de concessão do registro nº 822846209, da corré, relativo à marca mista ?PARAÍSO DOS CALÇADOS E DOS ESPORTES?, transformando-a em marca nominativa. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2834
  2. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170213410 (04/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Macarte Comércio de Calçados Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  3. 25/02/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000052 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM REGISTRO DE MARCA - Nº 2014.51.01.000512-0 – PROCESSO INPI Nº 52400.092896/2014-40 - 31a VARA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).<br /> código IPAS462 · RPI 2251
  4. 21/05/2013 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL DE MÉRITO MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO MODIFICANDO-SE A APRESENTAÇÃO DA MARCA QUE PASSA DE MISTA PARA NOMINATIVA. código 823 · RPI 2211
  5. 20/03/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. EM FACE DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA APRESENTAÇÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL COM A CONSEQUENTE TRANSFORMAÇÃO EM MARCA NOMINATIVA, A TITULAR DO REGISTRO DEVE APRESENTAR NOVOS FORMULARIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA. código 665 · RPI 2150
  6. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080093628 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2008 código 511 · RPI 1977
  7. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  8. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  9. 11/04/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S).: 820843865 (PED.AG.REC), 821056204, 821543040, 821887998. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CONFECÇÕES", TENDO EM VISTA O TERMO SUGERIR SERVIÇO PERTINENTE À CLASSE DISTINTA DA REIVINDICADA. código 241 · RPI 1840
  10. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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