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REHORMONAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2000 por FARMÁCIA MINEIFARMA LTDA, processo nº 822846012, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822846012
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMÁCIA MINEIFARMA LTDA
CNPJ/CPF do titular95.846.762/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO FITOTERÁPICO, ATUANTE PRINCIPALMENTE NO SISTEMA CIRCULATÓRIO AFIM DE PROVER A RECOMPOSIÇÃO HORMONAL FEMININA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822846012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 12/01/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPIS. 1647, DE 30/07/02 E 1843, DE 02/05/06, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 2036
  3. 12/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - EVERSON LOBO FRANCO & CIA LTDA código 235 · RPI 2036
  4. 02/05/2006 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, CES.: MINEIFARMA COM. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. ME, PET.(RJ)Nº 002360, DE 17/01/02, INT.: GIULLANO BITTENCOURT FRASSETTO. código 165 · RPI 1843
  5. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  6. 30/07/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE DA CESSIONÁRIA, NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA P/ TODOS OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR, TENDO EM VISTA QUE CONSTA NO CADASTRO DE MARCA COMO CESSIONÁRIA FARMÁCIA MINEIFARMA LTDA. INT.: GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO. código 091 · RPI 1647
  7. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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