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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2000 por SIMPLESMENTE YOGA ATIVIDADES DE YOGA LTDA ME., processo nº 822845679, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822845679
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2000
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularSIMPLESMENTE YOGA ATIVIDADES DE YOGA LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular03.082.664/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHAS, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE PRAIA, UNIFORMES, VISEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130006101 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2420
  3. 15/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130130183 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SIMPLESMENTE YOGA ATIVIDADES DE YOGA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 11/01/2008 e 10/01/2013. Ou apresentar documentação que comprove razões legítimas para o desuso da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2332
  4. 07/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130006101, DE 11/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2209
  5. 27/11/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2186
  6. 25/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1990
  7. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080132019 (visualizar no Portal INPI), de 30/06/2008 código 511 · RPI 1979
  8. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  9. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  10. 21/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: COMPANHIA PRADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP). código 009 · RPI 1637
  11. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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