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BASTIDORES DA FAMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2000 por FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, processo nº 822844842, nas classes 41. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo822844842
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2000
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularFUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
CNPJ do titular61.277.273/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

TELEVISÃO (ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA -); TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822844842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250586722 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGENCIA C&N LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2899
  2. 07/04/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250586722 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGENCIA C&N LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2883
  3. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180032264 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  4. 17/04/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180032264 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2467
  5. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  6. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  7. 21/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1637
  8. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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