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CENTRAL DA ALEGRIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2000 por CENTRAL DO CARNAVAL COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., processo nº 822841630, nas classes 41. Registro em vigor até 27/06/2026.

Número do processo822841630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2000
Data da concessão27/06/2006
Vigência até27/06/2026
TitularCENTRAL DO CARNAVAL COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
CNPJ do titular03.951.956/0001-67
UF · PaísBA · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO AO VIVO; PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOWS) PARA FINS CULTURAIS E RECREATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822841630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160134269 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  2. 27/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1851
  3. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1839
  4. 13/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAMALEÃO COMÉRCIO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA código 235 · RPI 1610
  5. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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