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EKOPAK

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2000 por EKOPAK INTERNATIONAL PTE LTD, processo nº 822837609, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822837609
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularEKOPAK INTERNATIONAL PTE LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SI

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MOBÍLIA, MOLDURAS DE QUADROS; PRODUTOS (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES) DE MADEIRA, CORTIÇA, JUNCO, CANA, VIME, CHIFRE, OSSO, MARFIM, OSSO DE BALEIA, CONCHA, ÂMBAR, MADREPÉROLA, SILICATO DE MAGNÉSIO E SUBSTITUTOS PARA TODOS ESSES MATERIAIS, OU PLÁSTICOS; MOLDURAS PARA ESPELHOS, TELAS (MOBÍLIA); CESTOS PARA BEBÊS (MOISÉS); CAIXAS PARA FINS DE ARMAZENAGEM; CAIXAS EM FORMA DESMONTÁVEL, CAIXAS NA FORMA PLANA; CAIXAS NA FORMA COMPOSTA; MESAS; TAMPOS DE MESAS; ARMÁRIOS DE COZINHA; PORTAS PARA ARMÁRIOS DE COZINHA; CABIDES PARA ROUPAS; PRATELEIRAS; DIVISÓRIAS DE MOBILIÁRIO; MÓVEIS DE ESCRITÓRIO; CARTAZES NÃO METÁLICOS; QUADROS DE AVISOS; QUADROS DE EXIBIÇÃO; TRELIÇA PARA MOBILIÁRIO, PARTES E ACESSÓRIOS PARA OS MESMOS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822837609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  3. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570

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