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DI PAULA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2000 por DI PAULA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 822826437, nas classes 25. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo822826437
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2000
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularDI PAULA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.844.651/0001-81
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822826437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190248028 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DI PAULA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Moacir Araujo Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARIA LUCIA DE FARIA E PAULA ME código 565 · RPI 2068
  3. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  4. 24/11/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2029
  5. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  6. 02/05/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG. 006571204. código 100 · RPI 1843
  7. 21/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: SEBECO INDÚSTRIA,COMÉRCIO,EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1637
  8. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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