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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2000 por ASKER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 822822288, nas classes 25. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo822822288
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2000
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularASKER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular71.335.731/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), A SABER: CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BONÉS, CHAPÉUS, BOTAS E SAPATOS ESPORTIVOS, TÊNIS, CHINELOS, SANDÁLIAS, CINTOS, BLAZERS, BERMUDAS, BLUSAS, MEIAS, SAIAS, VESTIDOS E SHORTS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822822288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170074018 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASKER COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RENATA UTSCH DIAS<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  4. 28/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS, OU SE PREFERE PASSAR PARA A NCL(7)35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. NO CASO DE OPÇÃO PELA CLASSE DE PRODUTOS, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A INICIALMENTE APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1838
  5. 26/12/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1616
  6. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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Classificação figurativa (Viena)