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FARAÓ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2000 por FARAÓ MÁRMORES E GRANITOS LTDA, processo nº 822822199, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822822199
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2000
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2018
TitularFARAÓ MÁRMORES E GRANITOS LTDA
CNPJ do titular23.241.334/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO EM GERAL: MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA, PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, MÓVEIS DE PEDRA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822822199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  4. 23/05/2006 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 121/2005, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE MOMENTO'S EMPREED.TURÍSTICOS E HOTELEIROS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 046314 DE 06/11/2000) *INT. DARRÉ, BUENO & MOREIRA. código 097 · RPI 1846
  5. 05/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1761
  6. 14/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: MOMENTO´S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E HOTELEIROS LTDA ( BR-SP ) código 009 · RPI 1636
  7. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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