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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2000 por SANKO - ESPUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822818710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822818710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2000
Data da concessão27/02/2007
Vigência até27/02/2017
TitularSANKO - ESPUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular47.281.563/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

*COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PELA EMPRESA: MATERIAIS PLÁSTICOS DE ESPUMA DE PULIURETANO, COLCHÕES, SUBSTÂNCIAS E DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS ETC.*;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 03/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2139
  3. 27/02/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1881, DE 23/01/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1886
  4. 27/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1886
  5. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  6. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  7. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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