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NANOBIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2000 por NANOBIO CORPORATION, processo nº 822818167, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822818167
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularNANOBIO CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONSULTORIA, A SABER, AVALIAÇÃO CIENTÍFICA E MÉDICA, PESQUISA, FORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TESTE DE PREPARAÇÕES, SOLUÇÕES E EMULSÕES ANTIMICROBIANAS, ANTIESPORACIANAS E ANTIBACTERIANAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822818167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  3. 18/09/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1885, DE 21.02.2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1915
  4. 18/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL RELATIVA À PRIORIDADE UNIONISTA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 127 DA LPI, CONSTANDO A ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE. código 090 · RPI 1915
  5. 21/02/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA O NãO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS PARáGRAFOS 2º E 3º DO ART. 127 DA LPI. código 004 · RPI 1885
  6. 27/06/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. (A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA A FIM DE DEIXÁ-LA DE ACORDO COM O DOCUMENTO DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE.) código 004 · RPI 1851
  7. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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