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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2000 por PASTA & SUGHI S.A., processo nº 822815168, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822815168
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularPASTA & SUGHI S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGÚ, SUBSTITUTOS DE CAFÉ; FARINHA E PRODUTOS FEITOS DE CEREAIS, PÃO, TORTAS E CONFEITOS, GELO COMESTÍVEL; MEL, FERMENTO E LEVEDURA; SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); TEMPEROS; GELO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822815168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1977
  2. 06/05/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 816258732 código 100 · RPI 1948
  3. 06/02/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060123539 (SP), de 14/11/2006 código 009 · RPI 1883
  4. 03/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1865
  5. 03/10/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1850, DE 20/06/2006, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 295 · RPI 1865
  6. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1850
  7. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)