® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AGRO TIETÊ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2000 por AGRO TIETE ANDRADINA LTDA, processo nº 822814765, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822814765
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRO TIETE ANDRADINA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.496.505/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES(CARNE), AZEITONAS EM CONSERVA, BANHA DE PORCO, CARNE, CARNE DE PORCO, CARNES SALGADAS, CASCAS [RASPAS] DE FRUTAS, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, ERVA DA HORTA [HORTALIÇAS] EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, FRUTAS (POLPA DE -), FRUTA CONGELADAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GELEIAS COMESTIVEIS, GENGIBRE (COMPOTAS DE -), GIRASSOL (ÓLEO DE -) COMESTÍVEL, GORDURAS COMESTÍVEIS, GORDURAS COMESTÍVEIS GORDAS PARA A FABRICAÇÃO DE), GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR, IOGURTE, LEITE, LEITE (PRODUTOS DO -), MANTEIGA, MANTEIGA (CREME DE -), MILHO (ÓLEO DE -), ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, OVOS, POLPAS DE FRUTAS, QUEIJOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822814765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  3. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

Classificação figurativa (Viena)