® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ASSIFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2000 por INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A., processo nº 822811294, nas classes 42. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo822811294
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularINTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
CNPJ/CPF do titular38.042.738/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

BIOLÓGICAS (PESQUISAS-); CONTROLE DE QUALIDADE; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO; PESQUISAS QUÍMICAS; SERVIÇOS NA ÁREA DE QUÍMICA; SERVIÇOS JURÍDICOS; TESTE DE MATERIAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822811294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210045604 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS579 · RPI 2617
  2. 08/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200388484 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Cedente: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2605
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160107952 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  4. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160072055 (09/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  5. 05/07/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20070054102 (27/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gomes & Ferreira Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2374
  6. 11/09/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO (RJ/BR) código 511 · RPI 1914
  7. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  8. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM NÃO ENQUADRADO NA NCL(7)42. código 351 · RPI 1867
  9. 20/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REQUERIDA, COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE, UMA VEZ QUE A APRESENTADA JUNTO À PET. INICIAL É GENÉRICA PRA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS PODEM ENQUADRAR-SE DA NCL(7)35 À NCL(7)42. código 090 · RPI 1850
  10. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.

Classificação figurativa (Viena)