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IC INTERCARDIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2000 por INTERCARDIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 822808374, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822808374
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2000
Data da concessão06/06/2006
Vigência até06/06/2016
TitularINTERCARDIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.726.914/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

STENT DE ESÔFAGO E TRAQUEIA, FIO GUIA ZEBRA E IDROFÍLICO, PAPILÓTOMO OU CANULÓTOMO, QUIT LIGADURA VARIZES ESOFAGIANAS, CATETER DE ESCLEROSE, BASKET PARA EXTRAÇÃO DE CÁLCULOS, BALÃO DILATAÇÃO URETERAL, STENT URETERAL DUPLO J, QUIT DE NEFROSTOMIA, PERCUTANIA, QUIT DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA (VESICA), VÁLVULA BIOLÓGICA, PRÓTESE VASCULAR E HEMASHIELT, PRÓTESE VASCULAR PTFE, FILTRO VEIA CAVA, CATETER EMBOLECTOMIA, CATETER SWAN GANZ, QUIT DUPLO LUMEN, VÁLVULA HIDROCEFALAIA, SITEMIA DRENAGEM EXTERNA, TELA DE MARLEX, DRENO DE SUCÇÃO, SONDA DE NUTRIÇÃO ENTERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822808374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 06/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1848
  3. 14/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1832
  4. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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Classificação figurativa (Viena)