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QUALITI ALIMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2000 por QUALITI ALIMENTOS PROCESSADOS E COMERCIO LTDA, processo nº 822797119, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822797119
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALITI ALIMENTOS PROCESSADOS E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular65.004.525/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS (PREPARAÇÃO PARA FABRICAR); BEBIDAS NÃO ALCCÓLICAS; ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; ESTRATO DE FRUTAS, SEM ÁLCOOL; FRUTA (EXTRATO DE-), SEM ÁLCOOL; FRUTA; FRUTA (NECTARES DE-) [NÃO ALCOÓLICOS]; FRUTAS (BEBIDAS Á BASE DE SUCOS DE-) [NÃO ALCOÓLICOS]; FRUTAS (SUCOS DE-) [NÃO ALCOÓLICOS]; LICORES (PREPARAÇÃO PARA FABRICAR -); MOSTO; MOSTO DE UVA [ANTES DA FERMENTAÇÃO]; NÉCTARES DE FRUTAS [NÃO ALCOÓLICOS]; SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS Á BASE DE-) [NÃO ALCOÓLICOS]; SUCOS DE FRUTAS [NÃO ALCOÓLICOS]; VEGETAIS (SUCOS DE-) [BEBIDAS]; XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822797119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  3. 13/05/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR-SP) código 009 · RPI 1688
  4. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

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Classificação figurativa (Viena)