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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2000 por TELEFONICA, S.A, processo nº 822796694, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822796694
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2000
Data da concessão10/10/2006
Vigência até10/10/2016
TitularTELEFONICA, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS, PESQUISAS DE MERCADO, SERVIÇOS DE EXPORTAÇÃO, SERVIÇOS DE CONSULTORIA PROFISSIONAL EM ASSUNTOS DE NEGÓCIOS, SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, SERVIÇOS DE SECRETÁRIA ELETRÔNICA PARA ASSINANTES AUSENTES, SERVIÇOS DE CAIXA POSTAL, SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS, SERVIÇOS DE RELATÓRIOS COMERCIAIS E DE NEGÓCIOS, SERVIÇOS DE ESPECIALISTAS EM ASSUNTOS DE NEGÓCIOS, SERVIÇOS DE SONDAGEM DE OPINIÃO PÚBLICA, SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822796694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 10/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1866
  3. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  4. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

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Classificação figurativa (Viena)