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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2000 por FIAT AUTO S.p.A., processo nº 822791943, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822791943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2000
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularFIAT AUTO S.p.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE SEGUROS E DE NEGÓCIOS FINANCEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822791943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 16/05/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170069557 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>FIAT AUTO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atualizado o nome do titular no BuscaWeb.<br /> código IPAS566 · RPI 2419
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1886
  5. 31/07/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1595
  6. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

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