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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2000 por SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., processo nº 822790041, nas classes 16. Registro em vigor até 10/10/2033.

Número do processo822790041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2000
Data da concessão10/10/2023
Vigência até10/10/2033
TitularSHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
CNPJ/CPF do titular14.370.342/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CATÁLOGOS - FOLHETOS - LIVROS - MANUAIS - PUBLICAÇÕES IMPRESSAS - REVISTAS PERIÓDICAS;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2753
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180357666 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Cessionário: </b>SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  3. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180357657 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  4. 12/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18060082846 (28/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente(es): </b>EDITORA DMR LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2475
  5. 26/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140221761 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SCOPUS SOLUÇÕES EM TI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. CEDENTE NÃO FAZ PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.<br /> código IPAS271 · RPI 2438
  6. 26/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080163657 (08/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SCOPUS TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c parágrafo 1º do Art. 128.<br /> código IPAS271 · RPI 2438
  7. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130027476 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular: </b>SCOPUS TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: cumprimento à exigência de mérito (em petição de anotação) exarada na RPI 2189, de 18/12/2012.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  8. 18/12/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810080163657 DE 08/12/2008, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT. J.BARONE & PAPA ADVOGADOS. código 091 · RPI 2189
  9. 16/09/2008 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. SCOPUS COM LTDA. PET.(SP) Nº 031609 DE 14/08/2001 INT. NOBEL M & PTS. código 165 · RPI 1967
  10. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1939
  11. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  12. 13/06/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1849
  13. 30/09/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR.RICARDO FELDMAN TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM PARÁGRAFO PRIMEIRO E CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO código 091 · RPI 1708
  14. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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