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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2000 por DANIELI CORPORATION, processo nº 822787768, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822787768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2000
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularDANIELI CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MECANISMO DE ALIMENTAÇÃO DE METAL MOLDADO AJUSTÁVEL PARA USO EM MÁQUINAS DE MOLDAGEM DE METAL COMPOSTAS POR CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, DIVISORES DE FLUXO, PONTA ANTI-DEFLEXÃO, E UM MECANISMO DE CONTROLE DE ORIFÍCIO MOVIDO COM MOTOR PASSO A PASSO, PONTA COM SISTEMA DE AJUSTE PARA MOLDAGEM DE METAL.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 20/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170301022 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>METSO MINERALS INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2537
  3. 09/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180044607 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FATA HUNTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no Brasil para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2518
  4. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180370737 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>DANIELI CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  5. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180370733 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIELI FATA HUNTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  6. 19/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170301022 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>METSO MINERALS INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS338 · RPI 2450
  7. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  8. 24/11/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2029
  9. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  10. 11/04/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818330660. código 100 · RPI 1840
  11. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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